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Informações Gerais

O Vale-Transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores e garante ao empregador a dedução do Imposto de Renda sobre o valor das despesas. O usuário que necessita obter o benefício deve procurar informações junto ao seu empregador.

De acordo com a Lei Nº 7.418/85 Art. 5º é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Comercialização

O Vale-Transporte utilizado nas linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte é comercializado diretamente pelas empresas operadoras dos serviços. 



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