Para o benefício da isenção tarifária da EMTU/SP, é emitida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Critérios
Conforme legislação vigente, o benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.