Define-se, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM), Fretamento Metropolitano como a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas na STM que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, dentro das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC, RMVPLN e RMS) com contrato específico, com itinerário pré-definido e pagamento periódico por parte do contratante.
O serviço de Fretamento Metropolitano está regulamentado pelos Decretos Estaduais n.º s 19.835/82, 36.963/93 e 51.396/06 e resoluções da STM.