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Padronização de Veículos

FRETAMENTO DE ESTUDANTES

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA VEÍCULOS

Atenção: Os veículos que não atendem às especificações e exigências abaixo não serão aprovados em inspeção, para uso na atividade de Fretamento Metropolitano de Estudantes.


1. Padronização Externa

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Prefixo (número de ordem) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 15cm em cores contrastantes com a cor do veículo.

Importante

  • Não serão aceitas lâminas imantadas para nenhum dos itens citados acima. Os mesmos devem ser pintados ou adesivados de forma permanente.
  • Proibido uso de propagandas nos vidros e lataria do veículo, exceto formas de contato com o transportador.
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para Van. 
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para ônibus e micro-ônibus. 

2. Equipamentos Obrigatórios

2.1 Tacógrafo

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (Cronotacógrafo), analógico ou digital.

Importante

No ato da inspeção deve ser apresentado o Certificado de Aferição válido e serão verificadas as inviolabilidades dos lacres do equipamento.

CLIQUE AQUI para visualizar o modelo de Certificado expedido pelo Inmetro.
CLIQUE AQUI para consulta e impressão do Certificado expedido pelo Inmetro do seu veículo. 

2.2 Extintor

Extintor de incêndio tipo ABC, sendo:

Van - Capacidade extintora mínima de 2A 10BC
Micro-ônibus e Ônibus - Capacidade extintora 2A 20BC

Importante

O extintor deve ser instalado próximo ao condutor com fácil acesso. Não pode estar confinado em compartimentos ou com qualquer trava que utilize chave ou similares.

2.3 Lanternas Delimitadoras da Carroceria

Lanternas de luz branca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

2.4 Cintos de Segurança

Cintos de segurança em número igual à lotação constante no CRLV.

2.5 Sistema de Visão Indireta

Retrovisores ou câmeras/monitor (es): dianteira, traseira e lateral direita, conforme Resolução Contran 504/2014.

Importante

Esta exigência é válida, também, para veículo aprovado por órgãos municipais.

CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução Contran 504/2014
CLIQUE AQUI para verificar a área de atuação que as câmeras devem visualizar. 

3. Janelas e Saídas de Emergência

3.1 Janelas

As janelas devem possuir limitadores de abertura que permitam vão máximo de 10cm.
Todas as janelas com vidros corrediços devem abrir nas duas extremidades, exceto em veículos equipados com ar-condicionado.

3.2 Saídas de Emergência

Tipo de Veículo

Quantidade Mínima (1)

Total

Lado Direito

Lado Esquerdo

Van

4

2

2

Micro-Ônibus

6

3

3

Ônibus

6

3

3

Tipo de acionamento

Alavanca ou Martelinho (2)

(1)      Veículo equipado originalmente com saída de emergência no teto deverá dispor de identificação e instruções de uso do sistema de acionamento.

(2)      Pode ser aceito outro tipo de dispositivo de acionamento desde que original do fabricante.


 Importante

Nenhuma saída de emergência poderá ter obstáculos que impeçam seu acionamento ou utilização.

CLIQUE AQUI  para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência;
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelinho, quando for o caso.
CLIQUE AQUI  para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca, quando for o caso. 

4. Outras Exigências

4.1 Bancos e Leiaute Interno

4.1.1 Encosto de cabeça em todos os assentos com altura mínima de 650mm.

4.1.2 Apoio de braço para todos os bancos no lado do corredor e nos assentos de frente para as portas.

4.1.3 Anteparo atrás dos bancos dianteiros (motorista e carona).

4.1.4 Espaçamento entre os bancos de no mínimo 250mm.

4.1.5 Altura mínima de 1.000mm, com tolerância de 50mm, acima de qualquer assento, com medição realizada do centro da almofada de assento até a parte mais baixa do teto, incluindo porta-pacotes, ar-condicionado, monitor ou qualquer outro obstáculo.

4.2 Degraus

Degraus de acesso ao veículo deverão ter altura máxima de 400mm, podendo ser utilizado degrau auxiliar ou estribo com profundidade mínima de 210mm, não excedendo a largura máxima do veículo incluindo os retrovisores.

4.3 Veículo Transformado

No CRLV de veículo transformado deve constar no campo "marca/modelo" os dados da empresa transformadora.

Atenção: Somente serão cadastrados veículos com assentos e encostos individualizados. Não serão aceitos bancos inteiriços.

Para veículos tipo Van (M2), a lotação está limitada a 20 lugares.


4.4 Legislação

O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:

4.4.1 Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.

4.4.2 Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.

Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.





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